O prazo para envio começa dia 14 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.
A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal.
Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio.
O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$10,00. Valores inferiores a R$100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023.
Valor superior a R$100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$50.
A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capitão também recebe a declaração, e pode ser feita na forma presencial, como ressalta o Presidente do Sindicato, Sr.Cláudio Zeni.
Fonte: Da Redação / Gov