Quinta, 07 de março de 2024 às 12:18

Sala do Empreendedor de Capitão pede atenção quanto ao prazo para microempreendedores do município emitir declaração


A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), já está disponível, e deve ser emitida até dia 31 de maio!

Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Para realizar a declaração o microempreendedor pode ir até a Sala do Empreendedor anexo a Agencia do Trabalhador.

A atendente da Sala do Empreendedor de Capitão Angélica Cândido em entrevista ao Assessor de Imprensa Roberto Pereira alerta quanto ao prazo para prestar a declaração.
 

Fonte: Interativa FM/Assessoria

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