É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.
Declaração online
Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.
Como pagar
O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.
Nós conversamos com o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capitão Leônidas Marques - Claudio zeni, que falou sobre esta atualização.
Fonte: Da Redação