Quinta, 19 de janeiro de 2017 às 14:38

Morador no interior reclama com abandono de animais em Capitão Leônidas Marques.

Outro problema é que estão jogando lixo na lateral da estrada

Depois de muitos animais abandonados, o morador da comunidade da Barra Grande senhor Paulo Sergio Barbosa  manifestou nas redes sociais, indignação quanto o abandono de animais entre a cidade e sua comunidade. Ele   escreveu o seguinte:
“Galera gostaria de pedir parta as pessoas que utilizam a estrada da cidade até a linha Barra Grande que se ver alguém abandonando animais se possível anote a placa do veiculo , para que a gente possa colocar nas redes sociais, esses seres que dizem humanos estão abandonando cachorrinhos perto do mato do tatueiro e próximo a Igreja da Barra. quem comete o mal um dia vai pagar, os animais passam fome, sede sofrem com o abandono. Nossos Vereadores poderiam analisar e tentar buscar soluções para esse problema . outro ato impensável é a atitude de algumas pessoas que jogam latas de refrigerante ou cerveja ao longo da estrada.”
De posse destas informações conversamos com o Sr. Paulo sergio que descreve como os abandonos acontecem, além disso, ele comenta também sobre o lixo, jogado na lateral da estrada:
 

 
Jogar lixo pela janela além de falta de educação, é infração prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a legislação, "atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias" é infração média. A multa, portanto, é de R$ 130,16 e o motorista ou o proprietário do veículo recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Agora, quando falamos em abandono de animais, ai passamos de uma simples infração de transito, para um crime.
Vejamos.
Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
Mas, quando a pessoa abandona o animal, além de responder por abandono, pode também responder pelo crime ambiental que está no Artigo 32 que diz, È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Em seu segundo paragrafo ele explica o que os atos de mal tratos se caracterizam.
Abandono;
Manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
Deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
Envenenamento;
Agressão física, covarde e exagerada;
Mutilação;
Utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
Não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, mas,  Pena é aumentada de 1 terço a 1 sexto, se ocorrer a morte dos animais.
 

Fonte: Da Redação

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