A decisão é de sexta-feira (13 de junho) e a defesa foi feita pelo advogado Alex Grando.
Conforme explica Ideriha , o Juiz entendeu que a vacina é um experimento, e que pelo princípio constitucional da precaução, pais não podem ser obrigados a vacinar e muito menos penalizá-los. Ele também ressaltou que o Brasil é único pais que obrigada a vacina contra a Covid-19.
"O que eu sempre disse se tratar de um absurdo essa obrigatoriedade, especialmente diante de relatos de efeitos adversos, especialmente diante dos fatos de não estarmos mais em pandemia, não faz o menor sentido colocar em risco a saúde dos nossos filhos", afirmou.
Hélio Ideriha Júnior, cumprimentou o magistrado pela decisão e disse que espera que ela sirva de exemplo para outros juízes do pais. Acompanhe o pronunciamento.
Fonte: Catve